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VITÓRIA DO SISEJUFE – TRT1 atende reivindicação do Sisejufe e servidoras que amamentam terão jornada de seis horas

VITÓRIA DO SISEJUFE – TRT1 atende reivindicação do Sisejufe e servidoras que amamentam terão jornada de seis horas, SISEJUFE

A Direção do Sisejufe conseguiu importante vitória para as servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1)

A partir de agora, as funcionárias do tribunal poderão cumprir jornada de seis horas de serviço, após a licença maternidade, para amamentar seus filhos até que eles completem 18 meses, ou seja, um ano e seis meses. Atendendo à reivindicação do sindicato, a vice-presidente do tribunal, no exercício da Presidência, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo,  instituiu o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do TRT do Rio. O benefício foi implementado por meio do Ato 83/2018 da Presidência, que entrou em vigor em 2 de maio deste ano.

A diretoria do sindicato fez requerimento administrativo ao TRT1 logo assim que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou, em 8 de março – Dia Internacional da Mulher – , o Programa de Assistência à Mãe Nutriz, medida do presidente daquele órgão, ministro Brito Pereira. A iniciativa do TRT do Rio segue os mesmos parâmetros do que foi feito pelo TST, visando incentivar o aleitamento materno das servidoras que estiverem nesse período, com a jornada de trabalho passando a ser de seis horas até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida.

“É uma importante vitória do sindicato e do funcionalismo do TRT1. Mas, vale lembrar que o pedido do Sisejufe chegou a ter a liminar negada pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Mas, felizmente, a desembargadora Rosana Salim, no exercício da Presidência, assinou o ato concedendo esse direito às servidoras do TRT1, conforme nós requeremos”, afirmou Ricardo Quiroga, diretor do Sisejufe, ressaltando que  a amamentação é um momento importante tanto para a criança quanto para a mãe no que se refere  ao desenvolvimento humano, à afetividade e à saúde dos filhos.

Ao fazer a reivindicação, o assessor jurídico do sindicato, o advogado Rudi Cassel, justificou que  “na legislação brasileira, o direito à amamentação deve ser garantido por meio de condições adequadas, de forma integral e universal, e, nesse sentido, o Programa do TST se apresenta como instrumento que busca efetivar esse direito”.

Requerimento à Administração
Para que possa se beneficiar do programa, as servidoras do TRT1, inclusive as que ocupam função comissionada ou cargo em comissão, deverão encaminhar requerimento à Divisão de Administração de Benefícios. A redução da jornada para seis horas passará a contar da data de protocolo do pedido, conforme Artigo 2ª do Ato 83/2018.

As servidoras interessadas deverão comprovar mensalmente que estão amamentando, preenchendo formulário eletrônico de auto declaração  que consta na aba “Manifestações” do Sistema de Pessoal, até o último dia útil do mês, segundo o Artigo 3º.  Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar os procedimentos e controles à implementação do programa.

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