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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Nota técnica sobre inconstitucionalidades do PL da demissão de servidor por insuficiência de desempenho

Entre outras pretensões legislativas que tramitam nas casas do Congresso Nacional, que prejudicam os servidores públicos, tramita o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116, de 2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE). A proposta regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Na avaliação do Departamento Jurídico do Sisejufe, em verdade, trata-se de mais um ato para redução do serviço público ao cidadão brasileiro, que contém inconstitucionalidades como o vício de iniciativa e a violação ao princípio da impessoalidade.

A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), sob a relatoria do senador Lasier Martins (PSD/RS). A direção do Sisejufe agendou audiências para despachar com os integrantes da comissão, para evitar que esta agressão ao servidor público se torne realidade.

Nas audiências, a diretoria do sindicato entregará a nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da entidade, detalhando as inconstitucionalidades do projeto. Leia a nota técnica
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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