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Sem substituto, magistrado não pode se ausentar da função, diz TST

Magistrados não podem se ausentar de suas funções para assumir cargos classistas, mesmo que para cobrir férias, se não houver um julgador que o substitua. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao derrubar liminar que concedeu licença remunerada a uma juíza do Trabalho para que ela pudesse assumir o comando de associação durante as férias do presidente da entidade.

A Advocacia-Geral da União atuou na causa depois que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4) obteve liminar contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS, SC e PR) que havia negado a licença. Segundo a AGU, não há substituto para a magistrada, o que geraria prejuízo à população e à corte.

“Eclodido o conflito de interesses no qual, de um lado, ressai o interesse público secundário consubstanciado na representatividade da entidade de classe, e do outro, o interesse público primário ligado à continuidade da atuação jurisdicional em prol da coletividade, deve-se sempre prevalecer este último, sob pena de se privilegiar uma pequena classe de magistrados, em face de uma gama de jurisdicionados”, argumentou a AGU.

O pleito foi acolhido pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, que em sua decisão lembrou ainda que cada associação de classe tem direito a uma licença remunerada de dirigente (no caso, a do presidente que a juíza pretendia substituir) que já deve abranger as férias na própria entidade.

“Não cabe, pois, transferir esse ônus para o tribunal e em detrimento da jurisdição, ampliando o número de beneficiários da licença remunerada”, disse o presidente do TST ao julgar a Suspensão de Segurança 0001103-27.2017.5.00.0000.

Entendimento do CNJ

Para o Conselho Nacional de Justiça, se não houver prejuízo jurisdicional, os magistrados podem sair em licença remunerada para atuar em cargos de entidades de classe. No caso julgado, o CNJ autorizou a juíza do trabalho Maria Rita Manzarra a atuar na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte por um mês.

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo 0006562-93.2016.2.00.0000. A Anamatra questionava a negativa, por 4 a 3, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) à concessão de licença remunerada à juíza do trabalho. A licença associativa é prevista no artigo 1º da Resolução CNJ 133/2011.

Segundo a associação, o ato não foi ratificado porque alguns desembargadores discordam da resolução editada pelo CNJ. O TRT-21, ao negar a licença, alegou prejuízo à prestação jurisdicional e aos cofres públicos por resultar em “ócio de juízes em Brasília para exercício de política sindical”.

Segundo a juíza do trabalho, a decisão do TRT-21 afrontou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a resolução do CNJ. O relator da liminar, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, afirmou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado, pois a comarca onde ela atua conta com um juiz auxiliar fixo.

Por isso, continuou Allemand, não havia a necessidade de que outro magistrado fosse deslocado durante o mês de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Suspensão de Segurança 0001103-27.2017.5.00.0000

 

Fonte: Conjur

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