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ANS torna público Termo de Compromisso que garante continuidade das operações da Unimed Rio e pleno atendimento aos usuários

Veja o documento original do Termo de Compromisso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (1/12) –  tornando público ao mercado de saúde e ao beneficiários da Unimed Rio – o Termo de Compromisso que foi assinado na semana passada (24/11) entre o Sistema Unimed, a ANS, Ministério Público Estadual do Rio, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública. O termo, considerado pioneiro, visa garantir a continuidade das operações da Unimed-Rio e o pleno atendimento de todos os seus beneficiários.

Segundo o comunicado da ANS, a rede de prestadores hospitalares – representada pelo Sindicato dos Hospitais e Clínicas do Rio de Janeiro (SINDHRIO), pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro (FEHERJ) e pela Associação de Hospitais do Rio de Janeiro (AHERJ) – manifestou que, com a iniciativa, renova sua confiança na Unimed-Rio e em todo o Sistema Unimed, comprometendo-se com o atendimento dos consumidores.

Prazo de 90 dias para cumprir Termo de Compromisso

Com as garantias prestadas, a Unimed-Rio terá o prazo inicial de 90 dias, prorrogável excepcionalmente mediante o cumprimento de todas as condições especificadas nas cláusulas do documento, para a adoção das medidas de reequilíbrio econômico financeiro e assistencial  nele descritas, bem como estabelecer, também, medidas de maior prazo cujo cumprimento é reputado pela ANS como indispensável para o almejado reequilíbrio econômico financeiro.

As obrigações que competem à Unimed-Rio são as seguintes:

1 – Apresentar, no prazo máximo de 90 dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso, complemento ao programa de saneamento previsto no art. 8° da Resolução Normativa n° 316/2012, contemplando as medidas descritas na cláusula 1.1;

2 – Quitar, no prazo de vigência dos Termos de Adesão a serem firmados pela rede prestadora, todos os empréstimos bancários de curto prazo;

3 – Reduzir em 5% ao mês, no mesmo prazo do item anterior, a taxa de demandas de reclamações registradas na ANS (NIPs), até que se torne igual ou inferior a taxa de operadoras do mesmo porte;

4 – Aportar diretamente recursos através da quitação das obrigações legais da cooperativa, transferida aos cooperados, nos anos de 2008/2009 por faculdade prevista na Instrução Normativa – IN n° 20/2008 da ANS, o valor mínimo de 10 milhões de reais mensais, vencendo-se a primeira parcela no dia 24/12/2016 e as demais mensalmente de forma sucessiva até a quitação integral da dívida;

5 -Realizar assembleia geral ordinária de prestação de contas, até 20 de dezembro de 2016, para deliberação acerca das demonstrações financeiras ainda não aprovadas, com o consequente rateio das perdas apuradas;

6 – Cumprir as normas regulatórias até o enquadramento do total de sua dívida, incluindo todo o passivo a descoberto;

7 – Apresentar resultados positivos crescentes, em percentual, durante toda a vigência do termo;

8 – Obter adesão de no mínimo 80% da rede de prestadores, percentual que será atingido observando-se o número de prestadores de serviços que, em cada área (serviços hospitalares, serviços de análise, diagnóstico e terapêutico – SADT e de intercâmbio do sistema Unimed), corresponda a 80% do total de atendimentos realizados nos últimos 6 meses (critério de frequência de utilização pelos beneficiários);

9 – Apresentar, no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura do termo, a totalidade dos termos de adesão descritos acima.

Os termos de adesão referidos nos itens 2, 8 e 9 se referem ao compromisso da rede prestadora de manter o atendimento regular aos beneficiários, em qualquer hipótese, durante a vigência do termo.

Obrigações dos signatários

O referido Termo tem igualmente por objeto disciplinar as providências, medidas e obrigações de cada um de seus signatários no caso de, no curso do prazo supracitado, sejam descumpridas as medidas reputadas pela ANS como indispensáveis ao reequilíbrio econômico-financeiro e à continuidade da operação da Primeira Compromissária, na forma do permissivo contido no art. 5º, §6º, da Lei n. 7.347/85 e no art. 29-A da Lei n° 9.656/98.

Dessa forma, na hipótese de a Unimed-Rio deixar de cumprir quaisquer das obrigações contidas no Termo de Compromisso, o Sistema Unimed, representado pelas empresas descritas como Segundo Compromissária, assumirá, solidariamente entre si e subsidiariamente à Unimed-Rio, a integralidade do atendimento devido à totalidade da carteira de beneficiários desta última.

Nessa mesma hipótese, a empresa Unimed Seguros Saúde S.A figura como principal garantidora da continuidade do atendimento aos beneficiários da Unimed-Rio, e deverá apresentar proposta para aquisição da totalidade da carteira de beneficiários da Unimed-Rio, na primeira metade do prazo fixado na determinação de alienação compulsória.

Como consequência dessas obrigações, as Segundas Compromissárias poderão indicar, a partir da assinatura do Termo, até 04 (quatro) representantes do Sistema Unimed para acompanhar diretamente a gestão da Unimed-Rio.

O termo pode ser prorrogado por igual período caso haja o integral cumprimento de todas as obrigações dispostas nos prazos estipulados. Veja neste link o documento original do Termo de Compromisso.

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