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Conselho Superior aprova minuta de resolução sobre segurança no âmbito da Justiça do Trabalho

Texto que padroniza atividades de segurança nos tribunais foi discutido no Conselho por iniciativa da equipe do TRT-2 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou nesta sexta-feira (21/10), por unanimidade, uma minuta que padroniza as atividades de segurança institucional nas atuais 24 regionais do âmbito da Justiça Federal.  A padronização foi uma iniciativa da equipe de Segurança Institucional do TRT-2, que apresentou uma proposta que foi a base para a elaboração da minuta.

Muitas das atividades expressas na minuta já eram desenvolvidas pelo corpo de segurança das diversas regionais. O que faltava, de acordo com o assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, era uma padronização que garanta um padrão de excelência e reforce a segurança das áreas e instalações dos órgãos jurisdicionais.

A novidade para todos os tribunais será a adoção de cursos de formação inicial, como etapa obrigatória nos concursos públicos para os agentes de segurança. Ao longo da carreira, os tribunais deverão oferecer formação continuada, como já acontece em algumas regionais.

Outra novidade importante – e que também tem a ver com a capacitação dos profissionais – é que os tribunais deverão elaborar um plano de formação para os instrutores internos. O plano poderá ser formulado em parceria com outros órgãos de segurança pública, organizações militares e órgãos de inteligência.

Diminuir eventuais riscos

A padronização do sistema visa também, entre outras necessidades, a adequar as instalações e equipamentos dos órgãos com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades identificadas em diagnóstico feito pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas considerações do CSJT, é reconhecida a frequência cada vez maior de ameaças e atentados contra os órgãos do poder judiciário nacional e a “necessidade de instituição de uma política uniforme de segurança institucional, orgânica e da informação no âmbito da Justiça do Trabalho”

Dois anos para adequação mínima

De acordo com a minuta, os tribunais terão dois anos para adequarem-se a algumas medidas mínimas da uniformização dos procedimentos para a padronização. Entre essas, estão o controle de fluxo de pessoas e materiais nas instalações dos órgãos; a obrigatoriedade do uso de crachás para servidores; e também, se possível, outros meios de identificação para os usuários. Deverão ser instalados sistemas eletrônicos de seguranças, circuitos fechados de televisão e monitoramento, incluindo as salas de audiência e áreas vizinhas, e também detectores de metais.

A minuta prevê também a edição de norma para a proibição de ingresso e permanência de arma de fogo nas unidades dos órgãos, ressalvados os casos previstos em lei ou situações com autorização da presidência ou do órgão da segurança.

Outra medida que valerá para todas as regionais e que envolve diretamente os servidores da área é que estes deverão fazer parte do policiamento ostensivo próprio do órgão. Mas ainda haverá a atuação acessória de vigilantes terceirizados.

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