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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT publica resolução sobre adicional de qualificação para técnicos

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro publicou a Resolução Administrativa 28/2016 que estabelece os novos procedimentos em relação ao adicional de qualificação de 5% para técnicos que possuem nível superior. Os servidores ativos e inativos devem apresentar cópia autenticada (pela chefia imediata ou em cartório) do diploma até o dia 28 de outubro para receber o pagamento retroativo a 21 de julho. Os servidores que já têm a graduação averbada junto ao ERGON devem reapresentar o diploma para verificação do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e registro. Aqueles que entregarem o diploma após a data estabelecida, receberão só a partir da data de apresentação.

Os diplomas poderão ser enviados por malote digital, malote físico, mensageria, correio ou entregues pessoalmente na Esacs. O servidor também deverá encaminhar o formulário disponível na página da Esacs: www.trt1.jus.br/adicional-de-qualificacao. Os esclarecimentos podem ser feitos pelo email adicional@trt1.jus.br.

Tem direito ao benefício o servidor que tenha colado grau anteriormente à sua aposentadoria, bem como seu pensionista. O servidor cedido para União ou Funpresp-Jud também receberá o adicional, desde que optante pela remuneração do cargo efetivo.

Não tem direito ao adicional o técnico que já recebe o adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação ou mesmo o servidor cujo curso foi integralmente utilizado como requisito para o ingresso no cargo efetivo.

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