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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe luta pelo direito ao exercício da advocacia entre seus filiados

O Sisejufe ingressou com ação coletiva para que seja declarado o direito ao exercício da advocacia para seus servidores filiados. O sindicato pugna pela inconstitucionalidade incidental do dispositivo do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (inciso IV, do artigo 28 da Lei nº 8.906, de 1994), no que se refere à vedação total do exercício da advocacia aos integrantes do Poder Judiciário.

Segundo destacado pelo advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a “imposição de incompatibilidade do Art. 28, IV, do Estatuto da OAB, proibição total da advocacia, contraria princípios – proporcionalidade e razoabilidade, isonomia e igualdade – constitucionalmente firmados pelo neoconstitucionalismo como garantidores e efetivadores dos direitos fundamentais, devendo ser observados em sua máxima extensão em todo e qualquer âmbito de incidência jurídica”. Na ação, Cassel ressalta ainda que “o que se alega, em síntese, é que a proibição total ao livre exercício da advocacia para os Servidores do Poder Judiciário da União, os quais muitas vezes estão distantes da atividade judiciária propriamente dita, é desarrazoada. Além disso, em todos os casos, plausível seria se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados. “.

A ação pautou-se no livre exercício de qualquer profissão, garantido pelo inciso XIII do artigo 5º e artigo 170 da Constituição da República.

O processo recebeu o nº 0044411-89.2016.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

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