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Adicional de Qualificação valerá para todos os cursos de graduação

Portaria deverá ser publicada nesta terça-feira (9/8)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, já assinou a portaria que regulamenta o AQ (Adicional de Qualificação) de 5% para os técnicos judiciários com diploma de curso superior. Também já assinaram o documento o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), faltando apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira, a portaria deverá ser publicada até esta terça-feira (9/8).

Em reunião no Supremo solicitada pelos dirigentes do Sisejufe, na última sexta-feira (5/8), Amarildo informou que o grupo de trabalho – que cuidou da regulamentação do instituto – concluiu sua análise pela não restrição de áreas de formação, declarando que “valerão todos os diplomas, desde que os cursos e as instituições sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação”, nos termos do § 3º, art. 14, da Lei 11.416/16 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração).

O AQ está especificado no artigo 5º da Lei 13.317/2016. O adicional não é cumulativo para quem já recebe o benefício pela pós-graduação.

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