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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Isonomia: Sisejufe luta para que servidores que recebem pró-labore também tenham direito ao pagamento da diferença

O PLN 3/16 foi aprovado nessa terça-feira (23/8), mas a luta do Sisejufe continua para que seja reconhecido o pagamento do retroativo para os chefes de cartório. O Sindicato encaminhou uma nota técnica à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Superior Eleitoral para garantir o benefício também para quem recebe por meio de pró-labore, em razão da insuficiência do número de funções e da necessidade do serviço. A partir da nota, enviada no dia 17 de agosto, a diretora conversou ontem com o secretário de Orçamento e Finanças, Eduardo Bechara. Ele acredita que o retroativo deve ser pago a todos, mas ainda não há uma definição sobre a questão. O compromisso de enviar o estudo foi acertado do início do mês, em reunião no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual a diretora do Sisejufe Fernanda Lauria apresentou a reivindicação.

A assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues, que redigiu o documento, destaca que esses servidores têm o direito de receber o equivalente à remuneração da função comissionada correspondente. “Não havendo que se falar em designação retroativa para o exercício da função mas, sim, no pagamento de retribuição no valor da função comissionada correspondente, até que esses servidores venham a ser formalmente designados para as funções criadas pela Lei 13.150/2015.“ Segundo a advogada, a interpretação dos diplomas legais envolvidos não deixa dúvidas de que o valor desse pró-labore deve ser ajustado ao novo valor das funções correspondentes.

Clique aqui para ler a Nota Técnica na íntegra

Na reunião realizada no dia 9 de agosto em Brasília, Fernanda Lauria esteve com o diretor-geral, Maurício Caldas de Melo, a secretária de Gestão de Pessoas, Adaíres Lima, e o secretário de Orçamento e Finanças, Eduardo Bechara, todos do Tribunal Superior Eleitoral, para tratar do pagamento retroativo referente à implementação integral da Lei 13.150/15, quando de sua efetiva execução integral. O diretor-geral afirmou que o TSE segue firme na intenção de pagar os retroativos, mas que ainda não seria possível confirmar tal posicionamento. Reconheceu, contudo, que o pagamento é justo e afirmou que a questão tem urgência em ser solucionada o mais brevemente possível, tão logo se confirme a autorização pelo Legislativo do remanejamento de recursos da Justiça Eleitoral.

2016-08-09 - Reuniao TSENa ocasião a diretora do Sisejufe suscitou a questão dos chefes de cartório que são remunerados por meio de pró-labore. De acordo com o entendimento apresentado, esses servidores terão que ser nomeados nas novas FCs criadas pela lei n.º 13.150/15 e por isso não fariam jus ao retroativo, uma vez que, por vedação legal expressa, nomeação não pode retroagir.

A dirigente sindical argumentou que os chefes de cartório que recebem pró-labore são os mais prejudicados no cenário atual, não só por serem tratados de maneira diferenciada em relação ao gozo de férias, licenças e ausências eventuais, tendo em vista que são descontados por cada afastamento, mas também por não receberem a gratificação natalina, benefício concedido aos demais chefes de cartório. Fernanda disse, ainda, que esses servidores exercem a função de chefia, com todas as suas responsabilidades e atribuições há muitos anos, independentemente do fato de não serem formalmente nomeados na função. Lauria, por fim, argumentou que desde julho de 2015, mês de publicação da Lei 13.150/15, a função de todos os chefes de cartório do país passou a ser a FC-6, inclusive a dos chefes que recebem por meio de pró-labore, ficando apenas a remuneração dessas funções condicionada à existência de orçamento.

A secretária de Gestão de Pessoas e o secretário de Orçamento e Finanças acharam os argumentos plausíveis e se comprometeram em avaliar com atenção essa questão.

 

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