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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Assédio Moral em São João de Meriti: corregedor reconhece abuso, mas não vê motivo para abertura de processo contra juíza

Sisejufe vai recorrer ao CNJ para pedir revisão disciplinar

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pelo arquivamento da representação encaminhada pelo Sisejufe contra a juíza Claudia Valeria Bastos Fernandes Domingues de Mello, responsável pela Direção do Foro da Subseção de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. A magistrada é acusada por servidores lotados na Coordenadoria de Apoio desta Subseção de práticas que configurariam assédio moral e abuso de autoridade.

Em ofício encaminhado ao presidente do Sisejufe, o corregedor do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, afirma que quadros como o da sindicância (nº 2015.02.01.900485-0) são sempre delicados e que embora em vários passos exista comportamento que não siga o figurino ideal, não se afigura caracterizado desvio funcional da magistrada. Portanto, diz o corregedor, não é o caso de abertura de processo disciplinar.

Apesar da decisão, o corregedor aponta a legitimidade do Sisejufe para levar os fatos ao Tribunal, e pedir apuração e abertura de processo disciplinar. “Trata-se de exercício das democráticas e representativas funções do sindicato, em defesa da classe”, destaca o corregedor em seu voto, acrescentando que a Corregedoria tomou depoimentos de vários servidores, de dois juízes federais e de funcionária terceirizada, todos citados pelo sindicato.

Sisejufe encaminhou requerimento à Corregedoria no final do ano passado

O Sisejufe pediu a instauração de procedimento para apuração dos fatos em novembro do ano passado, logo após receber denúncia dos próprios servidores lotados no referido setor, que estariam sendo expostos, de forma reiterada, a situações constrangedoras e abusivas, que fizeram com que o ambiente de trabalho se tornasse nocivo, levando os funcionários ao adoecimento e total desestímulo. O departamento médico chegou a afastar todos os servidores do setor para tratamento de saúde.

As vítimas apontam que a juíza apresenta surtos de agressividade e se dirige aos servidores e terceirizados de forma hostil, chamando-os de “toupeiras”, trastes e outros termos pejorativos. Uma das colaboradoras teria sido dispensada grávida de sete meses, sob o argumento de que não estaria dando conta do serviço. Outro servidor foi colocado à disposição em razão de gozar de licença médica.

O Sisejufe também recebeu denúncias que dão conta de que a magistrada requisitava estagiários, servidores e terceirizados para realizar serviços pessoais, como comprar medicamentos, lanches, fazer serviços bancários e buscar materiais alheios à função. A juíza, em sua defesa, afirma que pouquíssimas vezes pediu para os agentes realizarem tais tarefas.

Além da falta de urbanidade e do abuso de autoridade, os relatos incluem a constante utilização indevida do veículo oficial para fins de interesse particular da magistrada, em descordo com os regulamentos expedidos pelo CNJ sobre a matéria, além do desvio de função dos agentes encarregados de conduzir o veículo e alterações indevidas nas jornadas de trabalho desses servidores.

Após análise de todos os documentos e provas juntadas na sindicância, o Corregedor conclui: “não restou caracterizado assédio moral, embora a presente decisão deva servir como apontamento e necessidade de superação dos problemas indicados. Como aqui está em apreciação apenas a conduta da magistrada (e não dos depoentes) todo o quadro e o coligido devem ser considerados para outros e vários aspectos pertinentes, especialmente quanto à futura Direção da Subseção, e quanto à próxima correição presencial na localidade”.

Sisejufe vai recorrer ao CNJ

O Sisejufe insiste que as condutas da juíza caracterizam assédio institucional ou coletivo, ofendendo o direito fundamental dos trabalhadores a um ambiente de trabalho saudável e, por isso, vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir revisão disciplinar da decisão do TRF2 de arquivamento da sindicância.

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