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Gilmar Mendes retira julgamento dos 13,23% da pauta de sessão do STF

Para diretores do Sisejufe, indefinição acerca do direito reforça necessidade de aprovação do PL 2648

Para diretores do Sisejufe, indefinição acerca do direito reforça necessidade de aprovação do PL 2648

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o julgamento dos 13,23% da pauta da sessão desta terça-feira (10/5), da 2ª Turma do Supremo. O ministro havia suspendido o pagamento do reajuste em todos os Tribunais do Trabalho do país, no dia 28 de abril. A decisão liminar, que atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) na Reclamação Constitucional 14872, abrange o pagamento de ordem administrativa.

O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e a diretora Mariana Liria acompanharam a sessão do STF na tarde de hoje. “Foi importante o julgamento ter saído da pauta porque se a liminar fosse referendada, que era a tendência, poderia ter efeitos negativos acerca das decisões administrativas que já foram proferidas e também nos tribunais que ainda não decidiram a questão dos 13,23%”, afirma Valter.

O dirigente ressalta a importância de se aprovar o PL 2648 para garantir o pagamento dos 13,23% de forma definitiva. “Não podemos correr o risco de o STF anular as decisões judiciais e administrativas, assim como aconteceu com os Quintos. A inclusão da absorção no PL 2648 (prevista no artigo 6º) dará segurança jurídica para as decisões judiciais e administrativas, dará reconhecimento legislativo à incorporação dos 13,23%, estabelece a tabela salarial de 2016 como referência para a incorporação, que significa 14,23% na tabela atual, e não a incidência na tabela de 2003, que corresponde a 3,20%, ou seja, 1/4 do que a categoria teria direito, e ainda anteciparia o trânsito em julgado das ações em curso, tendo em visto o reconhecimento por parte do legislador”, completa o presidente do Sisejufe.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceram administrativamente o reajuste dos 13,23%, mas não incorporaram os valores nos contracheques dos seus servidores pelo fato de não haver disponibilidade orçamentária para pagamento da incorporação ou do retroativo. Apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém o pagamento baseado em decisão administrativa.

Entenda a liminar do ministro Gilmar Mendes

Em decisão liminar no dia 10 de março, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o curso do Processo n. 2007.34.00.041467-0, da Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anajustra), que discute a incorporação da parcela de 13,23%. A ação, em andamento na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, terá a tramitação suspensa até julgamento final.

Alegando violação à cláusula de reserva de plenário (quando deve haver decisão do órgão colegiado máximo do tribunal) quando da apreciação do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a União propôs a Reclamação 14872 em novembro de 2012 contra o acórdão favorável obtido pela Anajustra sobre 13,23% (em verdade, o sindicato defende o percentual correto de 14,23%). O Ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar na reclamação e suspendeu o curso do processo da associação nacional, assim:

“[…] para suspender o curso do Processo n. 2007.34.00.041467-0, que tramita na    2ª Vara Federal do Distrito Federal, até julgamento final dos presentes autos.    Solicitem-se informações à autoridade reclamada e ao Juízo da 2ª Vara Federal         do Distrito Federal. Solicitem-se informações, também, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do eventual        pagamento da referida parcela de 13,23%. Comunique-se, com urgência, o Juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.”

Quando o TRF1 reconheceu o incidente de inconstitucionalidade, o processo da Anajustra já tinha sido julgado. O Sisejufe, ciente da importância do rito, diligenciou para que a cláusula de reserva de plenário fosse observada e a causa tivesse resultado favorável e processualmente seguro. Desse modo, quando os embargos interpostos pelo Sisejufe forem apreciados, a decisão daí advinda não terá contra si os riscos envolvidos na falta de apreciação da matéria pelo Conselho Especial. Com isso, apesar de mais demorada, a decisão que vier a ser obtida pelo sindicato não sofrerá os reflexos da liminar deferida pelo STF contra a associação.

Demonstrando o acerto de estratégia adotada pelo Sisejufe, a causa alegada pela União na reclamação contra a Anajustra não se aplica ao processo do sindicato, que obedecerá ao rito completo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Conheça a ação do Sisejufe

A ação coletiva proposta pelo Sisejufe ainda no ano de 2007 (processo nº 0040737-21.2007.4.01.3400, TRF 1ª Região) para reconhecimento do direito ao reajuste de 14,23% (também denominado 13,23%) garante pagamento de retroativos para os filiados desde 2003.

O processo atualmente encontra-se para julgamento de embargos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A tese está pautada na criação da Vantagem Pecuniária Individual (R$59,87) em maio de 2003 pela Lei 10.698/2003 com natureza de revisão geral anual, juntamente com 1% da Lei 10.697/2003. Aos servidores que ganhavam menos, a VPI representou até 14,23% a mais do que receberam os que tinham maior remuneração.

O sindicato está atuando para uma decisão favorável definitiva aos seus filiados. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Primeira Turma está com a apelação nº 0040737-21.2007.4.01.3400, sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. O Sisejufe juntou decisões favoráveis ao processo e pediu prioridade no julgamento, invocando a possibilidade de tutela antecipada recursal ou decisão monocrática.

Sisejufe pede o pagamento dos 14,23% (ou 13,23%) em tutela antecipada

Com o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0/RO (0004423-13.2007.4.01.4100), em 19 de março de 2015, pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, foi pacificada a tese defendida pela entidade sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003, em prol do direito de todos os servidores federais à revisão de 14,23%.

Como o julgamento em questão vincula os demais órgãos da Justiça Federal da 1ª Região a decidirem conforme a Corte Especial nos demais processos em que se discute a matéria, a entidade pediu nos autos do processo coletivo já ajuizado em favor dos filiados o mesmo tratamento.

Para que não houvesse mais demora no provimento, evitando-se prejuízos da corrosão inflacionária nos seus salários, a entidade pediu que fosse concedida tutela antecipada para a imediata implementação do percentual nos contracheques.

O Sisejufe protocolou requerimentos administrativos em todos os tribunais. No TRT, o Órgão Especial decidiu no último dia 7 de abril  pelo pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária. No TRE, o presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves, cobrou a incorporação, em reunião com o presidente do tribunal, Antônio Jayme Boente. Ao TRF, o Sisejufe renovou o pedido de análise para o reconhecimento do pagamento dos 13,23%. A solicitação foi feita ao presidente do tribunal, desembargador Poul Erik Dyrlund.

O Sisejufe vem lutando pelo reconhecimento administrativo para os servidores do Judiciário da União no Estado do Rio de Janeiro, além de manter ação coletiva sobre a matéria, e entende que a inclusão do Artigo 6º no PL 2648 consolida o direito dos servidores ao recebimento do passivo.

 

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