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TRT-RJ publica acórdão que concede reajuste dos 13,23%

Requerimento administrativo foi feito pelo Sisejufe

Requerimento administrativo foi feito pelo Sisejufe

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) publicou acórdão determinando a imediata implementação do reajuste de 13,23% (ou 14,23%) sobre a remuneração de todos os servidores do tribunal, tendo como referência os padrões remuneratórios de dezembro de 2002, ou seja, de acordo com o pagamento que vinha sendo feito pela Anajustra. A diretoria do Sisejufe está trabalhando para que o reajuste seja incluído no vencimento dos servidores o mais rapidamente possível.

O julgamento no qual o Órgão Especial do TRT reconheceu o direito à incorporação dos 13%, a partir de um pedido administrativo do sindicato, aconteceu no último dia 7 de abril. O parecer favorável do desembargador Rogerio Lucas Martins recebeu sete votos favoráveis, dois com ressalvas e dois divergentes. Os diretores Amauri Pinheiro e Willians de Alvarenga acompanharam a sessão junto aos outros servidores que lotaram o auditório.

De acordo com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, a decisão não tem relação com as ações judiciais que estão em andamento. A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que suspendeu o pagamento dos servidores que já estavam recebendo o reajuste em virtude do processo da Anajustra, não abrange as decisões administrativas autônomas que reconheçam o direito dos servidores.

Entenda o recurso do Sisejufe

O Sisejufe entrou com pedido administrativo de reconhecimento dos 13,23% no TRT-RJ em dezembro de 2014. A solicitação foi encaminhada à presidência do Tribunal para que todos os servidores daquela unidade judiciária fossem beneficiados pelo pagamento independentemente de ação na Justiça.

No dia 29 de janeiro de 2015, em resposta ao ofício do Sisejufe, o então presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, informou que havia encaminhado o documento do sindicato ao Conselho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitando orientações para eventual atendimento. No documento, Drummond ressaltava que a matéria ainda estaria “em estudo no âmbito da Corte, tendo em vista que a temática da implementação do percentual de 13,23% nos vencimentos dos servidores enseja tratamento uniforme no âmbito da Justiça do Trabalho”.

O pedido do sindicato foi indeferido pela atual administração, da presidente Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos. O Sisejufe, então, interpôs recurso questionando a decisão. E na semana retrasada, o Órgão Especial reconheceu o direito aos 13,23%.

 

Confira o texto do acórdão.

 

 

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