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CJF reconhece direito aos 13,23%, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira

Confira o parecer da ministra relatora, desembargadora Laurita Vaz.

Confira o  parecer da ministra relatora, desembargadora Laurita Vaz. 

O Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (7/4), o reconhecimento do direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau, para incidir no salário atual. A decisão, no entanto, fica condicionada à existência de verba orçamentária.

No parecer (leia aqui) , a ministra relatora Laurita Vaz, enfatizou a defasagem nos salários dos servidores do Poder Judiciário e explicou que a questão “não se confunde com o pedido de reajuste salarial, mas de adequação de índice de reajuste”.

Laurita citou o artigo 37 da Constituição Federal que determina que a revisão geral anual ocorra na mesma data e nos mesmos índices. A relatora explicou que o direito aos 13,23% foi reconhecido, judicialmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal aos servidores da Justiça do Trabalho.

A ministra também apresentou outras decisões favoráveis à concessão da vantagem aos servidores do Judiciário e levou em consideração a decisão ocorrida no Pleno do STJ que reconheceu o direito dos servidores daquela Corte a fazerem jus à incorporação dos 13,23%.

Por fim, a relatora deferiu o requerimento administrativo, extensivo a todos os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, “a fim de reconhecer a natureza da revisão geral anual da VPI relativa ao percentual de reajuste de 13,23%, incidente sobre vencimento básico, vantagens, gratificações e adicionais; cargo em comissão e função comissionada e demais verbas que estejam atreladas ao valor da remuneração do servidor, fazendo, ainda, incidir sobre o montante apurado os aumentos e reajustes concedidos pelas legislações subsequentes”.

No encerramento do voto, Laurita Vaz destaca que “a implementação em folha, assim como o pagamento dos valores devidos, estarão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira”. O parecer foi aprovado por todos os integrantes do CJF.

 

Antecedentes

No dia 10 de março deste ano, em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes haiva determinado, na Reclamação 14872, a suspensão do pagamento aos servidores que estavam recebendo os 13,23% em virtude do processo Nº 2007.34.00.041.467-0, da Anajustra. A ação, em andamento na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, terá a tramitação suspensa até julgamento final, o que não impede que os tribunais reconheçam administrativamente o direito dos servidores.

Imprensa Sisejufe, com informações do CJF e da  AGEPOLJUS

 

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