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Portaria conjunta que reajusta benefícios não garante pagamento imediato

Implementação fica condicionada ao orçamento de cada tribunal

Implementação fica condicionada ao orçamento de cada tribunal

A Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, editada nesta quinta-feira (18/2), reajustando os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada tribunal, o que levará a maioria dos órgãos a não implementar os reajustes, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.

Ao longo desta semana, o presidente do Sisejufe Valter Nogueira Alves se reuniu com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) Amarildo Vieira e a diretora-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) Eva Maria Ferreira de Barros para discutir o reajuste dos benefícios. No encontro, foi informado que na última reunião para discutir a Portaria Conjunta, todos os diretores-gerais relataram a dificuldade de reajustar os valores devido aos cortes que sofreram no orçamento de 2016. Segundo Amarildo, o STF só terá como pagar os valores atualizados a partir de março, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público da União. Os únicos órgãos que têm disponibilidade orçamentária para implementar o reajuste a partir de janeiro são o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.

No âmbito da Justiça Federal, a diretora-geral Eva Barros relatou a dificuldade orçamentária para o exercício de 2016, que a Justiça Federal teve um corte de quase 30% em custeio e não houve atualização do orçamento de benefícios, sendo este ano o mesmo de 2015. A diretora-geral garantiu ao presidente do Sisejufe, no entanto, que mesmo com toda dificuldade orçamentária o Conselho dará cumprimento à Portaria Conjunta, mas que ainda não há uma definição de onde sairão os recursos e de quando eles serão reajustados, mas espera fazer o mais rapidamente possível para que servidores não tenham mais prejuízo.

Na Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto nos tribunais regionais eleitorais, não há nenhuma perspectiva de pagamento para os próximos meses, segundo o que se apurou junto ao próprio TSE. Nos tribunais regionais do trabalho também não há nenhuma previsão de implementação do reajuste dos benefícios.

Amarildo Vieira informou que os diretores-gerais resolveram editar a Portaria Conjunta reajustando os valores, mesmo sem orçamento para implementá-la, pelo fato de garantir a uniformidade dos valores para todos os órgãos e garantir para o ano que vem novos valores, já que o valor dos benefícios deve ser enviado ao Ministério do Planejamento até março do ano corrente. Caso não houvesse o reajuste, em 2017 não seria possível recompor integralmente os valores.

O Sisejufe irá solicitar reunião com as administrações para cobrar a implementação da Portaria Conjunta o mais brevemente possível, inclusive com o pagamento retroativo dos valores. Irá também solicitar ao jurídico que tome as medidas cabíveis para garantir o reajuste dos valores como determina o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016.

 

Leia a íntegra da Portaria Conjunta nº1/2016

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados; e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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