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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Com o adiamento da sessão do Congresso, servidores devem continuar pressionando parlamentares pela derrubada do veto

Servidor,

Estamos na reta final para garantir a derrubada do Veto 26. A matéria está na pauta do Congresso Nacional. Vamos reforçar o pedido de apoio aos parlamentares, enviando o a mensagem abaixo a todos os senadores e deputados federais da bancada do Rio de Janeiro. A lista dos endereços eletrônicos está logo a seguir.

Exmo(a) Sr(a) parlamentar:

Os 120 mil servidores e servidoras do Judiciário Federal de todo o país e suas famílias solicitam a PRESENÇA de Vossa Excelência na próxima Sessão do Congresso Nacional e o VOTO PELA DERRUBADA DO VETO 26, referente ao PLC 28/2015, que trata da recomposição salarial da categoria.

Abaixo, apresentamos 10 MOTIVOS para a derrubada do veto, e esclarecimentos sobre as informações inverídicas e distorcidas que vêm sendo divulgadas contra os servidores:

1) NÃO É AUMENTO, É REPOSIÇÃO: PERDAS PASSAM DE 50%, DESDE 2006. A última recomposição salarial efetiva dos servidores ocorreu com a Lei 11.416 de 2006, que repôs perdas desde 2002, ano em que foi aprovado o reajuste anterior. Desde então, os servidores acumulam perdas de mais de 50%, já deduzidos os 15,8% pagos entre 2013 e 2015 a todo o funcionalismo. Esse índice é oficial e confirmado e adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/2015.
2) O REAJUSTE NÃO CUSTA 36 BILHÕES. O impacto do reajuste dos servidores, previsto no PLC 28/2015, é de R$ 10,3 bilhões. Esse valor é PARCELADO e somente será integralizado em 2018. Para chegar a 36 bi, o governo manipula os números e soma valores até 2019, sendo que o orçamento da União tem base anual. Além disso, mais de um terço desse valor é retido e permanece nos cofres públicos na forma de imposto de renda e previdência. Assim, o reajuste dos servidores não vai quebrar o país, como afirmam algumas vozes.

3) REAJUSTE DOS SERVIDORES NÃO CAUSA DÉFICIT NO ORÇAMENTO. Além de ter impacto muito menor que o alardeado pelo governo, e totalizado somente em 2018, a implementação do reajuste está condicionada à existência de previsão orçamentária. Para 2015, não constam recursos e a lei não prevê pagamento retroativo. Para 2016, o orçamento do Judiciário já prevê recursos que podem ser usados para pagamento de parte do reajuste (anexo V do PLOA 2016). Recursos adicionais podem ser negociados posteriormente, sem prejuízo da lei. Assim, o impacto até 2018 é ainda menor, e muito pouco impacta no ajuste fiscal do governo. Contra a sua vontade e seu direito, a categoria já foi forçada a dar expressiva contribuição para o ajuste, por ter ficado sem reposição salarial por 9 anos.
4) IMPACTO É DE 36,27% SOBRE A FOLHA ATÉ 2018, ABAIXO DA INFLAÇÃO DOS ANOS SEM REAJUSTE. Mesmo que fosse pago na íntegra e desde já, o reajuste significaria apenas 36,27% sobre a folha de pagamento do Judiciário (atualmente em R$ 28,6 bi). Vale lembrar que o reajuste incide apenas sobre salários, não incluindo vantagens pessoais, cargos de confiança e outras parcelas. Diluído até 2018, esse impacto tende a ser ainda menor, tendo em vista o crescimento vegetativo da folha e a inflação projetada para os próximos anos. O custo é inferior à inflação dos anos anteriores sem reajuste, como adiante será especificado. Assim, os salários reais têm sido reduzidos.
5) REAJUSTE NÃO É DE 78%. Nenhum servidor receberá 78% de reajuste, como dizem o governo e alguns meios de comunicação. Somente 14 (quatorze) servidores, dentre os 120 mil de todo o país, receberão 72%. O reajuste médio na folha e no conjunto das remunerações é de 36,27%, e sobre o salário básico é de 56%, com escalonamento até 2018, percentual esse que já é inferior às perdas acumuladas somadas à inflação futura projetada até aquele ano.
6) O REAJUSTE DOS SERVIDORES TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL DESDE 2009. Essa proposta de reajuste tramita no Congresso desde o ano de 2009, na forma do PL 6.613/2009. No ano passado, o STF enviou novo projeto de lei ajustando o conteúdo do PL 6.613/09, que foi aprovado pela Câmara como PL 7.920/2014 e pelo Senado como PLC 28/2015, à unanimidade. Durante todos esses anos a categoria sempre buscou e esteve aberta a negociar, mas até hoje não houve solução definitiva. A derrubada do veto 26 e a aprovação do PLC 28 serão assim a conclusão de um processo de 6 anos.
7) REAJUSTE ESTÁ NOS LIMITES DA AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUDICIÁRIO TEM ORÇAMENTO PRÓPRIO. A Constituição Federal assegura, ao Poder Judiciário, autonomia administrativa e financeira e orçamento próprio, além da iniciativa de propostas que disponham sobre as carreiras a ele vinculadas. O reajuste dos servidores está dentro de todos os limites da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mesmo que o reajuste fosse pago de imediato e sem escalonamento, haveria ainda ampla margem em relação aos limites da LRF. Apesar disso, o governo vem promovendo cortes sucessivos nos orçamentos anuais do Judiciário, desde 2010, de modo a tentar inviabilizar o reajuste dos servidores, ao arrepio da Constituição. O veto ao reajuste é mais uma afronta à autonomia do Judiciário e aos preceitos da separação e da harmonia entre os Poderes.
8) SERVIDORES NÃO TÊM DATA-BASE E REPOSIÇÃO ANUAL DE PERDAS. Apesar de estar prevista na Constituição (artigo 37, X), a revisão geral anual é ignorada e descumprida pelo governo. O direito à negociação coletiva e a uma data-base vem sendo negado aos servidores públicos, inclusive aos do Judiciário. Como consequência, as perdas inflacionárias se acumulam e os salários são continuamente achatados. Assim, na falta de um mecanismo que obrigue à reposição da inflação, o reajuste previsto no PLC 28/2015 tem esse propósito, razão pela qual o veto deve ser derrubado.
9) O REAJUSTE DOS SERVIDORES NÃO TEM EFEITO CASCATA. O teto da remuneração no serviço público é definido pelos subsídios dos ministros do STF, que repercute nos salários de todos os juízes e de outras carreiras vinculadas, e em nada se confunde com os salários dos servidores. Diferentemente dos servidores, que acumulam mais de 50% de perdas, a magistratura teve reajuste aprovado em janeiro deste ano, e por meio de novo projeto que tramita no Congresso o STF pretende reajustar os salários de seus ministros em mais 16,20%, podendo chegar a R$ 39 mil.
10) SERVIDORES DO JUDICIÁRIO TÊM MENORES SALÁRIOS. Os servidores do Judiciário têm remunerações defasadas e inferiores em relação a carreiras análogas dos outros Poderes. Muitas dessas carreiras tiveram reajustes expressivos nos últimos anos, o que não aconteceu com os servidores do Judiciário. Ao afirmar o contrário, o governo elege outras carreiras como parâmetro de comparação que não aquelas com atribuições análogas, para distorcer e confundir. Os tribunais vêm reunindo dados alarmantes de rotatividade de pessoal, em razão desse quadro de desmotivação e desvalorização profissional. Vale destacar que os servidores do Judiciário prestam um serviço público de grande relevância social e institucional, em funções com alto grau de responsabilidade e complexidade, na condução dos processos e suporte e assessoramento aos magistrados, na organização das eleições brasileiras, e na administração dos tribunais.

Desse modo, em nome da democracia, da dignidade e da preservação do bom trabalho realizado pelos servidores do Judiciário Federal, contamos com a PRESENÇA de Vossa Excelência na próxima Sessão do Congresso Nacional, nesta quarta, e com VOTO PELA DERRUBADA DO VETO AO PLC 28/2015, que reajusta os salários da categoria após 9 anos e mais de 50% de perdas.

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL

Lista dos emails dos senadores do Rio:

marcelo.crivella@senador.leg.br; lindbergh.farias@senador.leg.br; romario@senador.leg.br

Lista dos emails dos deputados federais da bancada do Rio:

dep.alessandromolon@camara.leg.br; dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br; dep.alexandrevalle@camara.leg.br; dep.altineucortes@camara.leg.br; dep.aureo@camara.leg.br; dep.beneditadasilva@camara.leg.br; dep.cabodaciolo@camara.leg.br; dep.celsojacob@camara.leg.br; dep.celsopansera@camara.leg.br; dep.chicoalencar@camara.leg.br; dep.chicodangelo@camara.leg.br; dep.clarissagarotinho@camara.leg.br; dep.cristianebrasil@camara.leg.br; dep.deley@camara.leg.br; dep.dr.joao@camara.leg.br; dep.eduardocunha@camara.leg.br; dep.ezequielteixeira@camara.leg.br; dep.felipebornier@camara.leg.br; dep.fernandojordao@camara.leg.br; dep.franciscofloriano@camara.leg.br; dep.glauberbraga@camara.leg.br; dep.hugoleal@camara.leg.br; dep.indiodacosta@camara.leg.br; dep.jairbolsonaro@camara.leg.br; dep.jandirafeghali@camara.leg.br; dep.jeanwyllys@camara.leg.br; dep.juliolopes@camara.leg.br; dep.leonardopicciani@camara.leg.br; dep.luizcarlosramos@camara.leg.br; dep.luizsergio@camara.leg.br; dep.marcelomatos@camara.leg.br; dep.marcossoares@camara.leg.br; dep.marquinhomendes@camara.leg.br; dep.miroteixeira@camara.leg.br; dep.otavioleite@camara.leg.br; dep.paulofeijo@camara.leg.br; dep.robertosales@camara.leg.br; dep.rodrigomaia@camara.leg.br; dep.rosangelagomes@camara.leg.br; dep.sergiozveiter@camara.leg.br; dep.simaosessim@camara.leg.br; dep.sorayasantos@camara.leg.br; dep.sostenescavalcante@camara.leg.br; dep.wadihdamous@camara.leg.br; dep.walneyrocha@camara.leg.br; dep.washingtonreis@camara.leg.br

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