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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Vitória do Sisejufe: deferido habeas corpus para que os filiados acompanhem a votação do veto ao PL 28/2015

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus nº 130.002 impetrado pelo Sisejufe, garantindo aos sindicalizados que possam ingressar no Congresso Nacional para acompanhar todas as deliberações acerca do veto ao Projeto de Lei da Câmara nº 28/2015. 

Ao acatar as alegações do sindicato acerca da abusividade das restrições à entrada desses servidores, segundo a decisão, porque o Congresso Nacional é a casa do povo, “é inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas que o integram”. 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sisejufe, “a decisão privilegia a necessária participação dos servidores nesse assunto tão delicado, e estamos prontos para agir caso o Congresso Nacional crie qualquer outro impedimento”. 

Entenda o caso 

Em razão do veto da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 28/2015, que trata do novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário, o qual terá a sua manutenção (ou não) deliberada pelo Congresso Nacional, a entidade impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal para que os servidores engajados na campanha de mobilização possam adentrar no Congresso Nacional em todas as sessões em que for discutida a matéria. 

Mesmo sendo públicas as sessões, a praxe firmada pelos dirigentes do Congresso Nacional impede trabalhadores de acompanharem votações em assuntos salariais e demais condições de serviço. O habeas corpus serve para proteger o direito de liberdade de expressão desses servidores, mediante a participação, ainda que indireta, nas deliberações do parlamento. 

Explicou o advogado Rudi Cassel, também sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que “não fosse suficiente o direito à cidadania, que por si só assegura o ingresso em todos os órgãos públicos, a medida se faz necessária porque esses servidores farão longa viagem à Brasília e não podem ter esse esforço frustrado por mera liberalidade das autoridades impetradas”.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

 

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