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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidência do TRT-RJ viola não só direito de greve, mas também segurança jurídica

Luis Amauri Pinheiro de Souza*

Após ter seu convencimento formado pela arguição de uma única parte (alguns advogados) sem ouvir a outra (servidores e gestores), a presidente do TRT desembargadora Graça Paranhos, fez publicar o Ato 74/2015, rompendo o acordo firmado, em 16/06/15, entre sindicato, gestores de varas e administração, quando a Desembargadora Ana Maria estava no exercício da presidência. Não contente, a presidente do TRT1 quer seja o Ato 74/15 retroativo ao início da greve, com descontos não só dos dias de greve, mas também de horas e minutos de ausência por greve, contrariando o próprio Ato 74/15. Com isto, a presidência do TRT1 viola, não só o direito de greve (ao coagir o servidor), mas também a segurança jurídica (ao querer retroagir).

Não contente, sua excelência desembargadora Graça Paranhos sequer respondeu ao ofício do Sindicato solicitando audiência e, em resposta à manifestação dos servidores no dia 06/08/15, dedo em riste, disse: “voltem ao trabalho, o CNJ ratificou a liminar”. Entretanto, tal liminar em nada se refere ao retorno ao trabalho, ou à greve, apenas garante aos advogados o direito de ser atendido, o que já constava no acordo firmado em 16/06/15, ou seja, na prática a liminar do CNJ apenas ratifica que o acordado deve ser cumprido por todas as unidades. Não obstante, o Regimento Interno do TRT1, art. 25, “compete à Presidente, inciso XXIX – mandar organizar e fazer publicar as pautas de julgamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial”.

Tem-se, entretanto, no mesmo Regimento, Art. 15: Compete ao Órgão Especial, inciso III – “julgar os recursos contra atos ou decisões do Presidente do Tribunal em matéria administrativa”. Havendo a Presidente manifestado seu julgamento de não revisão do Ato 74/15 ao declarar “voltem ao trabalho, o CNJ ratificou a liminar”, não há porque postergar o recurso ao Órgão Especial, quem de direito tem a competência de “julgar os recursos contra atos do Presidente”. Assim, para NÃO IMPEDIR O DIREITO DE DEFESA, deve a Presidente enviar COM URGÊNCIA o recurso para distribuição ao relator e incluí-lo na pauta do Órgão Especial do dia 20/08/2015, até porque nas palavras do Ministro Lewandowski “remuneração é alimento”, portanto tem de ter prioridade, não cabendo protelação.

* Luis Amauri Pinheiro de Souza é técnico judiciário do TRT-RJ e diretor do Sisejufe-RJ

 

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