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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Pagamento dos passivos de reenquadramento não será quitado na folha de abril

Dívidas de magistrados terão preferência no pagamento

Os servidores com direito a receber passivos de reenquadramento ainda não terão a quitação na folha de abril. Os valores podem ser pagos com demais passivos em folha suplementar ou no contracheque de maio, mas ainda não se sabe se o montante destinado ao pagamento de todos os passivos será suficiente para quitar toda dívida. O secretário de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, informou ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves,  que o órgão está fechando os cálculos para pagamento de passivos reconhecidos pela Administração, dentre eles o do reenquadramento.

Para isso, o conselho está aguardando o envio das planilhas de todas as dívidas, contendo os seguintes itens, segundo o Artigo 12 da Resolução 224 do CJF: objeto do passivo; indicação nominal e individualizada dos beneficiários; número do CPF do beneficiário; categoria funcional do beneficiário (se magistrado ou servidor); identificação da unidade gestora de lotação do beneficiário; decisão administrativa que autorizou o pagamento; a memória de cálculo dos valores; e ordem de prioridade.

De acordo com o que prevê a Resolução 224 do CJF, em seu Artigo 13, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento: dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei; dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos; ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.

Ocorre que o reenquadramento é o segundo na ordem cronológica para o pagamento e o passivo dos juízes, conhecido como PAE – Parcela Autônoma de Equivalência -, é mais antigo. E, segundo o secretário de Orçamento do CJF, pagando-se servidores com doenças graves e os acima de 60 anos de idade, a dívida com os juízes vem em seguida. Conforme o secretário, não há como prever ainda sem o recebimento das planilhas se terá recursos disponíveis para quitação de todos os passivos. Ele disse que pode ocorrer que um determinado tribunal ou seção judiciária  quite a totalidade ou partes dos passivos. E que outros sequer tenham orçamento que dê para cobrir um desses passivos.

Outra possibilidade é que os servidores que tenham reenquadramento recebam uma parte do que tenham direito, pois se não houver verba para quitação, o montante será distribuído de forma proporcional entre os funcionários.

Entenda o caso
Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento no exercício de 2014, a Direção do Sisejufe tomou uma série de medidas políticas e jurídicas, para garantir a quitação do passivo. Segundo Valter Nogueira, diretor-presidente do Sisejufe, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária no ano passado. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.

Atendendo ao requerimento formulado pelo Sisejufe, o CJF aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF alterou a redação do § 3º do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro. Com a alteração, o sindicato encaminhou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reivindicando que os valores dos passivos até R$ 5 mil fossem pagos ainda no ano passado.

Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retrativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.

 

Fonte: Imprensa Sisejufe

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