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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça: CJF aprova reenquadramento dos auxiliares

Processo tramita desde janeiro de 2013

O reenquadramento dos auxiliares como técnicos judiciários na Justiça Federal foi aprovado na tarde desta segunda-feira (27/4), no Conselho da Justiça Federal (CJF). O processo CJF-ADM-2013/00238, que trata do reenquadramento estava parado desde fevereiro, quando depois dos votos contra da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura e a favor do presidente da 4ª Região, Tadaaqui Hirose, a ministra Laurita Vaz pediu vista. 

O desembargador Hirose apresentou parecer favorável aos servidores reconhecendo o direito para que o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos seja enquadrado como de nível de 2º grau ou nível intermediário, independentemente da data de ingresso ou da escolaridade do servidor, de modo que não deva mais existir na Justiça Federal, servidores com o cargo de Auxiliar de 1º Grau, visto que este cargo foi transformado no cargo de Técnico Judiciário, na forma da Lei 9.421/1996. Os valores retroativos a janeiro de 2013 serão pagos em forma de passivo, ainda sem data prevista. Veja o  voto de Taddaqui Hirose .

O parecer aprovado nesta segunda-feira (27/4) divergiu do apresentado pela ministra-relatora, Maria Thereza de Assis Moura. Ela propôs um parecer restritivo ao reenquadramento somente para os servidores que ingressaram como auxiliares na Justiça Federal até 1992. A sugestão de regulamentação pretendia conferir interpretação restritiva incompatível com uma lei de feição social que possui expressa finalidade extensiva. O artigo 3º da Lei 12.774 estendeu o reposicionamento previsto no artigo 5º da Lei 8.460, de 1992, a todos os Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, sem qualquer limitação temporal.

Sisejufe acompanhou o julgamento

Na retomada do julgamento na tarde de hoje, a maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do desembargador Tadaaqui Hirose, com exceção do conselheiro Humberto Martins. Os coordenadores da Fenajufe Roberto Ponciano (que é também representante de base do Sisejufe) e Cledo Vieira; o assessor parlamentar Alexandre Marques e os diretores do Sindjus-DF Eliane Alves e José Oliveira (Zezinho) chegaram cedo ao CJF para fazer articulações a fim de garantir êxito na votação.

Ainda na semana passada, as diretoras do sindicato Lucena Pacheco Martins e Soraia Garcia Marca se reuniram com o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Poul Erik Dyrlund, para pedir o apoio do desembargador no processo da regulamentação do reenquadramento dos auxiliares da Justiça Federal. As dirigentes sindicais entregaram ao presidente do TRF2 o memorial do processo. E o desembargador, que é membro do Conselho, havia prometido analisar o documento e considerar o pedido do sindicato.

“Houve um trabalho forte da Fenajufe e do Sisejufe. Parabenizo o empenho da diretoria, principalmente o presidente Valter Nogueira Alves, que fez um intenso trabalho de convencimento no CJF para conseguir que os conselheiros votassem pela extensão do reenquadramento para todos os auxiliares”, afirma Roberto Ponciano.

Entenda a atuação do Sisejufe

A Assessoria Jurídica do sindicato agiu perante o Conselho da Justiça Federal em favor dos que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), a fim de que lhes seja regulamentada a extensão do reposicionamento previsto no artigo 5º da Lei 8.460, de 1992, determinado pelo artigo 3º da Lei 12.774, de 2012, conforme fez o Conselho Superior da Justiça do Trabalho através da Resolução 129, de 2013.

No entanto, após algumas análises sobre o pedido por unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, constou nos autos minuta de regulamentação que pretendia limitar o mencionado reposicionamento apenas àqueles AOSD que funcionavam até 17 de setembro de 1992, data da publicação da Lei 8.460, de 1992.

Prontamente a Assessoria Jurídica encaminhou nova manifestação,  demonstrando a inexistência de discriminação na Lei 12.774 que beneficiasse apenas os AOSD que ocupavam as classes “A” e “B” na época da publicação da Lei 8.460 (limitação temporal), devendo-se o reposicionamento de todos aqueles que vieram a funcionar antes da Lei 9.421, de 1996.

Em razão da intervenção do sindicato, a Assessoria Jurídica do CJF emitiu novo parecer em que reviu seu posicionamento para admitir o reposicionamento a todos os AOSD, sem qualquer limitação, consoante o seguinte trecho (anexo):

“Porém, após esta nova análise, conclui-se que qualquer servidor que tenha ingressado na Justiça Federal no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos antes da égide da edição da Lei 9.421, ou seja, 26/12/1996, não importando a época ou o grau de escolaridade deve ter sua transposição realizada em razão da necessidade de se observar o tratamento isonômico para todos que estavam em situação de igualdade. Além disso, também faz jus ao reposicionamento o servidor que fez o concurso para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e ingressou nos quadros da Justiça Federal após a edição da Lei 9.421/1996.”

 

 

 

 

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