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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Valor de reembolso do auxílio-saúde é reajustado na Justiça Federal e no TRE-RJ

Os servidores da Justiça Federal e do TRE-RJ começam o ano de 2015 com uma boa notícia: quem faz a opção por ter um plano de saúde terá o valor mensal de reembolso do auxílio-saúde reajustado já a partir do mês de janeiro. Na Justiça Federal, o valor passou de R$131,00 para R$167,00 para o titular e para cada um de seus dependentes; no TRE-RJ, passou de R$187,00 para 215,00, tanto para o titular como para os dependentes.

No TRT-RJ, os valores ainda não foram reajustados. Os servidores continuam recebendo de reembolso a cota de R$ 253,00 para o titular e R$120,00 para os dependentes.

Alteração na LDO pode garantir reajuste de auxílios alimentação e pré-escolar em 2015

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada no dia 17 de dezembro no Congresso Nacional, alterou o item do texto original, enviado pelo governo, que congelava em 2015 os valores dos auxílios alimentação e pré-escolar pagos a servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. A mudança atendeu reivindicação da Fenajufe e dos sindicatos estaduais, incluindo o Sisejufe.

O texto aprovado permite o reajuste dos dois benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A proposta do governo vedava qualquer reajuste “quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade” fosse superior ao valor per capita pago pela União. Como os valores do Executivo são inferiores aos do Judiciário e Legislativo, esse item na prática congelava os benefícios nesses dois poderes.

Benefícios

O trecho alterado no texto da LDO pela Comissão Mista de Orçamento ficou assim:

“O Art. 88. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, em percentual acima da variação no exercício de 2014, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014.”

Imprensa Sisejufe

 

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