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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reenquadramento dos auxiliares judiciários está na pauta do CJF de segunda-feira (17/11)

A pauta ainda prevê outros dois temas de interesses dos servidores do Judiciário Federal: a proposta de alteração da resolução que trata da averbação por tempo de serviço e o procedimento para trata da regulamentação da concessão de diárias.

Após intensa pressão da direção do Sisejufe, o Conselho da Justiça Federal (CJF) finalmente incluiu em sua pauta a proposta que regulamenta o reenquadramento dos auxiliares judiciários. A matéria está prevista ser analisada na sessão ordinária do conselho marcada para a segunda-feira (17/11), às 14h, em Brasília. A pauta ainda prevê outros dois temas de interesses dos servidores do Judiciário Federal:  a proposta de alteração da resolução que trata da averbação por tempo de serviço e o procedimento para trata da regulamentação da concessão de diárias.

O processo de reenquadramento avançou no CJF depois de intervenção da direção do sindicato. O conselho mudou o entendimento sobre o caso e confirmou que o Artigo 3º da Lei 12.774/2012 se aplica a todos os auxiliares que cumprem os requisitos da norma. Com isso, o reenquadramento não ficará mais limitado a servidores da Justiça Federal que entraram antes de 1992. A medida se estende a quem fez concurso com data anterior a dezembro de 1996, mesmo tomando posse depois daquele ano.

O encaminhamento é resultado da pressão da diretoria do Sisejufe que se reuniu por duas vezes com a secretária-geral do colegiado, Eva Maria Ferreira Barros, para cobrar agilidade e, também. A atuação da assessoria jurídica do sindicato também foi fundamental para que o processo tramitasse. O setor protocolou parecer contestando o entendimento inicial da área de Recursos Humanos do CJF. No documento, o Sisejufe defendeu o mesmo tratamento dado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já estendia o reenquadramento a servidores que fizeram concurso antes de dezembro de 1996, mas tomaram posse após essa data.

O processo instruído no âmbito do CJF recebeu primeiro parecer restritivo aos servidores. Limitava o reenquadramento apenas a quem entrou antes de 1992, diferentemente do parecer do CSJT. Na conversa com o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, Eva Barros afirmou que a demora se devia à complexidade do processo. Na ocasião Valter contestou que o prazo para regulamentar a questão já havia passado muito do razoável, pois a lei é de 2012 e o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia regulamentado a questão, sem esperar decisão do CJF.

A mudança sinalizada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do CNJ uniformiza o procedimento já que os outros tribunais já tinham feito o procedimento, confirmando a tese do reenquadramento. Segundo Valter, apenas a Justiça Federal mantinha posicionamento contrário, o que poderia resultar em instabilidade quanto à legitimidade do enquadramento dos outros tribunais, tendo em vista que a carreira é a mesma.

O tema já tinha sido pauta de reunião realizada em 11 de dezembro de 2013, quando os diretores do Sisejufe, Valter Nogueira Alves e Edson Mouta Vasconcelos, cobraram da secretária-geral do CJF, Eva Barros, o reenquadramento dos auxiliares judiciários (ex-AOSD) da Justiça Federal. Na época, o diretor-presidente do sindicato criticou a morosidade no andamento do processo de reenquadramento desses servidores, que fora solicitado pelo Sisejufe no Processo Administrativo (PA) ADM-2013/00238. Valter informou que o CSJT não só regulamentou como também já pagou o retroativo do reenquadramento.

 

Fonte: Imprensa Sisejufe

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