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Parecer do relator recomenda aprovação do PL 7.920. Proposta está na pauta da CSTSP desta terça-feira (04/11)

O relator recomenda a aprovação, com emendas, ao PL (item 17), de autoria do Supremo Tribunal Federal, que altera dispositivo da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

O parecer do relator do PL 7.920/2014, deputado Policarpo (PT/DF) está na pauta desta terça-feira (04/11) da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.  O projeto trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário e garante reajuste salarial para a categoria. O relator recomenda a aprovação, com emendas, ao PL (item 17), de autoria do Supremo Tribunal Federal, que altera dispositivo da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

Ao projeto foram apresentadas 15 emendas, e o relator acatou apenas três, sendo a do deputado Manuel Junior (PMDB/PB), que propôs emenda que estende o enquadramento do Artigo 3º da Lei 12.774, de 2012, aos servidores artífices, para que também sejam enquadrados como técnicos judiciários. A proposta é seguir a mesma lógica adotada para os casos dos auxiliares operacionais de serviços diversos, outra para exigir Nível Médio de escolaridade para o cargo de auxiliar judiciário e Ensino Superior para o cargo de Técnico Judiciário (EM 2) e a apresentada pelo deputado Amauri Teixeira (PT/BA) que requer alterar a Lei 11.416, de 2006, exigindo Nível Superior de escolaridade para os próximos ingressantes no cargo de técnico judiciário.

O parlamentar em seu parecer, ao justificar a rejeição, afirma, que “as emendas 4 a 15, além de não guardarem compatibilidade com a técnica legislativa (não inserem dispositivos na proposta legislativa), pretendem alterar questões de organização administrativa que, se fosse o caso, apenas trariam reflexos remuneratórios indiretos.

Apesar da importância dos temas levantados por tais emendas, porque fogem da finalidade da proposta debatida, esses assuntos devem ser tratados oportunamente em outro processo legislativo especificamente voltado para tal finalidade, razão pela qual proponho a rejeição das emendas 4 a 15”.

 

Fonte: Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe, com informações da Câmara dos Deputados

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