Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reenquadramento de auxiliares: processo começa a caminhar no CJF

CATEGORIA – Procedimento não ficará mais limitado A servidores que assumiram antes de 1992

Marina Schneider*

O processo de reenquadramento dos ex-auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) para técnico judiciário começa a avançar no Conselho da Justiça Federal (CJF). O órgão mudou o entendimento sobre o caso e agora confirma que o Artigo 3º da Lei 12.774/2012 se aplica a todos os auxiliares que cumprem os requisitos da norma. Com isso, o reenquadramento não ficará mais limitado aos servidores da Justiça Federal que entraram antes de 1992 e se estende aos servidores que fizeram concurso antes de dezembro de 1996, mesmo tomando posse depois daquele ano.

De acordo com Tarcísio Leal de Araújo, assessor da Secretaria Geral (SG) do CJF, o processo seria encaminhado para a SG-CJF na semana do fechamento dessa edição do Contraponto. Depois, seguiria para a Assessoria Jurídica e, em seguida, seria distribuído a um dos membros do CJF para ser analisado em plenário.

O encaminhamento é fruto da pressão de diretores do Sisejufe que se reuniram por duas vezes com a secretária-geral do colegiado, Eva Maria Ferreira Barros, para cobrar agilidade e, também, da atuação da assessoria jurídica do sindicato, que protocolou um parecer contestando o entendimento inicial da área de Recursos Humanos do CJF. No documento, o Sisejufe sustentou a aplicação da mesma extensão dada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já estendia o reenquadramento para os servidores que fizeram concurso antes de dezembro de 1996, mas tomaram posse após essa data.

O processo que está sendo instruído no âmbito do CJF tinha recebido um primeiro parecer extremamente restritivo aos servidores, pois limitava o reenquadramento apenas aos servidores que entraram antes de 1992, diferentemente do parecer do CSJT.

Em conversa com o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, Eva Barros afirmou que a demora se devia à complexidade do processo. Para Valter, o prazo para regulamentação dessa questão já havia passado muito do razoável, pois a lei é de 2012 e o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia regulamentado o reenquadramento dos auxiliares, não esperando a decisão do CJF. “É preciso que a lei seja cumprida o mais rapidamente possível, pois se trata de um direito concedido pelo legislador e que a administração está protelando demasiadamente”, afirmava, insistentemente, Valter, na ocasião.

A mudança sinalizada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformiza o procedimento já que os outros tribunais já tinham realizado o procedimento, confirmando a tese do reenquadramento. “Apenas a Justiça Federal se mantinha com o posicionamento contrário, o que poderia gerar uma instabilidade quanto à legitimidade do enquadramento dos outros tribunais, já que a carreira é a mesma”, aponta Valter Nogueira Alves.

Breve histórico
O tema já tinha sido pauta de uma reunião, realizada em 11 de dezembro do ano passado, na qual os diretores do Sisejufe, Valter Nogueira Alves e Edson Mouta Vasconcelos, cobraram da secretária-geral do CJF, Eva Barros, o reenquadramento dos auxiliares judiciários (ex-AOSD) da Justiça Federal.

Na ocasião, Nogueira, diretor-presidente do sindicato, criticou a morosidade no andamento do processo de reenquadramento desses servidores, que fora solicitado pelo Sisejufe no Processo Administrativo (PA) ADM-2013/00238. Eva Barros explicou que o quadro de pessoal do CJF é extremamente reduzido e que isso justificaria o atraso na apreciação do PA.

 *Da redação.

 

 

 

 

Últimas Notícias