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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STF responde a ofício do STM, sem lembrar que é responsável pela carreira única

Diante da consulta do Superior Tribunal Militar a respeito do projeto de carreira própria para os servidores do Supremo Tribunal Federal, o presidente deste órgão encaminhou o Ofício nº 101/GP, de 31 de março de 2014, ao presidente do STM, informando que a matéria estava em “estudo conjunto com os demais ministros”, fundamentada no artigo 96, II, da Constituição. Ao final do documento, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não caberia a ele dispor sobre carreira única dos servidores do Poder Judiciário da União.

É lamentável que a Presidência do Supremo tenha esquecido da responsabilidade pela carreira única, na condição de guardião da mais importante lei da República. Se para tanto falta a lembrança do que nela está escrito, basta a leitura do §1º, incisos I, II e III do seu artigo 39, que exige identidade remuneratória para atribuições dos trabalhadores da Justiça da União.

Não é apenas a isonomia sob a perspectiva de carreira e remuneração que preside essa discussão, ao contrário da leitura exclusiva do aludido artigo 96. Causa estranheza que o Presidente do STF tenha se esquecido do artigo 99 da Constituição, que condiciona a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário da União, em sua versão orçamentária global, à discussão com todos os tribunais a ele vinculados, em procedimento que será encaminhado, “ouvidos os outros tribunais interessados”, pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Em outras palavras: a igualdade impõe carreira única, a aprovação orçamentária do Poder Judiciário da União exige carreira única (consequentemente, o princípio da eficiência do artigo 37 também), somente um grupo minoritário não deseja isso, justamente quem não se preocupa com o que seja carreira e distorce a realidade, invocando fundamentos que são comuns aos servidores (sobrecarga, qualificação exigida, menor jornada de trabalho), premissas que não sustentam a divisão de uma unidade respeitada pelos planos de carreira anteriores.

Se fragmentar o STF, Tribunais Superiores e quem mais inventar uma razão com fundamentos distorcidos é bom para o Poder Judiciário da União, então a Constituição será atropelada e a gestão mergulhará no caos institucional, com várias carreiras e microcarreiras disputando reajustes e melhorias em processo autofágico. A responsabilidade de evitar que isso ocorra, mantendo a carreira única, é do Supremo Tribunal Federal, que dela não pode se desincumbir para evitar explicações aos outros órgãos.

Imprensa Sindjus-DF (Colaboração dos advogados Jean Ruzzarin e Rudi Cassel)

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