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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

A aplicação da Resolução CSJT 63/2010 viola a garantia da irredutibilidade remuneratória

O Sisejufe ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4.975, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se discute a inconstitucionalidade da Resolução 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), normativo que padroniza a estrutura de pessoal de todo o judiciário trabalhista e, por isso, viola a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Constituição Federal. A intervenção tratou de outro aspecto inconstitucional da Resolução CSJT 63/2010 que ainda não havia sido abordado. Qual seja: a violação da garantia da irredutibilidade remuneratória.

Isso porque a Resolução CSJT 63/2010 força os órgãos da Justiça do Trabalho a se valerem de desvio de finalidade e atentarem contra a moralidade, como ocorreu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), mediante a Resolução TRT1 48/2012, pois, para se conformar ao limite remuneratório estipulado pelo CSJT, apenas reduziu o valor da contraprestação paga aos ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão, mesmo mantendo-os no posto nas mesmas condições (exceto a remuneração).

Observa a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica do Sisejufe, que “após a implantação da Resolução TRT1 48/2012, curiosamente, alguns dos servidores comissionados foram exonerados e imediatamente readmitidos nas mesmas atribuições, só que com uma gratificação menor. É evidente o desvio de finalidade, vez que as exonerações não foram feitas pela simples quebra da relação de fidúcia, mas tão somente para se fugir da preservação da estabilidade remuneratória”.

Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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