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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF e TRT indeferem pedido de suspensão do expediente durante a JMJ para as unidades da Grande Rio

O Sisejufe requereu ao TRF, TRT e TRE que os feriados municipais declarados pela Lei 5.591, de 2013, fossem estendidos às unidades da Justiça Federal, Trabalhista e Eleitoral situadas na região metropolitana do Rio de Janeiro (Grande Rio).

Em seu requerimento, o sindicato esclareceu que, apesar de a realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) ter como palco de suas principais atividades a cidade do Rio de Janeiro, muitos servidores lotados em municípios dessa região serão também afetados pelas medidas decretadas para facilitar o deslocamento dos participantes do evento, já que um considerável número de servidores, apesar de residentes na capital, estão lotados em unidades da Grande Rio.

Em resposta, o TRF da 2ª Região informou que o assunto foi discutido pelo Plenário do Tribunal, e que somente os órgãos situados na cidade do Rio de Janeiro terão seu expediente alterado, já que se trata de feriado declarado por lei municipal.

O TRT, de igual modo, afirmou não poder estender a alteração do expediente às unidades da Grande Rio, por estar a alteração fundamentada em lei municipal.

O TRE-RJ ainda não respondeu ao requerimento do sindicato.

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