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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRE-RJ autoriza pagamento da diferença de valores do auxílio-alimentação

Os valores podem chegar a R$ 5 mil para os servidores que entraram na Justiça antes de abril de 2008. Está autorizado o pagamento da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores do tribunal e os recebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores, até 19 de dezembro de 2011.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro reconheceu por meio da Resolução 836/12, que os servidores e servidoras de seu quadro de pessoal terão direito a receber as diferenças do auxilio alimentação. Os valores podem chegar a R$ 5 mil para os servidores que entraram na Justiça antes de abril de 2008.

Segundo a resolução, fica autorizado o pagamento da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores do tribunal e os recebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores, até 19 de dezembro de 2011. O Sisejufe apurou que já  foi solicitado junto ao TSE a dotação orçamentária para o pagamento dos valores, mas ainda não foi disponibilizada.

O pagamento será condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária, observado, ainda, a prescrição quinquenal, a incidência de correção monetária e juros de mora, de acordo com a legislação vigente. A Resolução é assinada pela presidente do TER, Letícia Sardas.

Os servidores e servidoras dos Tribunais Regionais e Seções Judiciárias receberam valores de auxílio-alimentação menores que os servidores e servidoras dos Tribunais Superiores. Por esse motivo, para que seja garantida a isonomia dos valores pagos no âmbito do Poder Judiciário da União, é que o Sisejufe requereu tanto no âmbito administrativo, quanto judicial, o pagamento da retroatividade, que é do período de 1º de abril de 2008 a 5 de dezembro de 2011.

O sindicato lembra que só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, a partir de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que assinaram a Portaria Conjunta 5, de dezembro de 2011.

Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos tribunais superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.

Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor em R$ 710, com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei do Plano de Cargos e Salários do Judiciário (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então repassados e os maiores valores recebidos pelos servidores da carreira.

 

Fonte: Sisejufe

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