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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PLP 330 e mandados de injunção são discutidos em debate no Sisejufe

Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) do sindicato promoveu esclarecimentos sobre a aposentadoria especial para quem desempenha atividades de risco

A luta pela regulamentação da aposentadoria especial para os agentes de segurança do Judiciário Federal foi o centro do debate na noite de terça-feira, 13 de novembro, na sede do Sisejufe. O encontro promovido pelo Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) do sindicato também serviu para dirimir dúvidas sobre o Projeto de Lei Complementar 330/2006 e atualizar o segmento sobre a situação das negociações do reajuste remuneratório de toda a categoria. De acordo com o agente Carlos Henrique Ramos da Silva, o Carlão, diretor do Sisejufe e coordenador do NAS, uma discussão necessária diz respeito à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) – que hoje não é levada para a aposentadoria: “Significa uma redução em torno de 25% nos ganhos. Uma das questões importantes do nosso mandado de injunção no STF é garantir a incorporação dessa GAS na aposentadoria”.

Os advogados Jean Ruzzarin e Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, participaram do encontro e falaram sobre as ações jurídicas do sindicato. “O Sisejufe tem um mandado de injunção impetrado (e já com decisão favorável), em que foi garantida a aposentadoria especial a esses servidores. A questão está em que não basta apenas um mandado de injunção: é necessário convencer a administração dos efeitos desse mandado de injunção para que analise os requerimentos de aposentadorias especiais e as conceda”, explicou Ruzzarin (leia entrevista completa abaixo).

O assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, integrou a mesa de debates e discorreu sobre a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar 330/2006. Marques explicou que o PLP foi apresentado em 2006 pela então deputado federal Mendes Ribeiro (PMDB-RS), e tinha um vício de iniciativa que foi só sanado em 2010 quando o governo enviou outro projeto com a mesma proposição – que é regulamentar a aposentadoria especial. “Na Comissão de Seguridade Social e, depois, na de Combate ao Crime Organizado, o relator foi um ex-deputado do Rio de Janeiro que deu a paridade e a integralidade, que até então ele não tinha. Na Comissão de Trabalho da Câmara foi designado como relator o deputado Roberto Policarpo (PT-DF)”, descreveu o assessor parlamentar.

 

De lá pra cá, Policarpo já apresentou seis pareceres diferentes, alterando-o conforme as sinalizações do governo federal. O único impasse com o governo nesse projeto é a questão da paridade e da integralidade. De acordo com Alexandre Marques, “o parecer do deputado Policarpo dá a paridade tanto para quem entrou até dezembro 2003 tanto para o agente de segurança que entra a qualquer momento no serviço público. O governo é contra”.

 

PCS e Encontro Regional de Agentes

O diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, falou aos agentes de segurança presentes ao debate sobre a situação do reajuste remuneratório da categoria. “Os mais de R$ 700 milhões que o Supremo disse que tinha quando do acordo como Executivo não é um dinheiro executável, é só contábil. Por quê? Das 56 mil funções comissionadas que existem no Judiciário, apenas 3 mil, ou seja, R$ 30 milhões fazem pela opção. Então, mais de 90% daquele valor anunciado é apenas contábil – ele não é gasto. O STF fez algumas outras sinalizações como, por exemplo, não nomear, paralisar obras e atrasar parcelas”, explicou Valter.

 

De acordo com o Valter Nogueira Alves, que também é coordenador executivo da Fenajufe, na primeira semana de novembro os dirigentes sindicais souberam que havia a perspectiva de se adiar o plano para que fosse pago só em abril em vez de janeiro. “Porque aí em vez de 13 meses para pagar, se teria apenas 9 meses e nisso se “economizaria”. A alternativa que se vislumbra para amanhã (14 de novembro) é dividir os R$ 730 milhões nos três orçamentos: 2013/2014/2015. O ministro Ayres Britto disse que quer resolver essa questão antes de sair da Presidência do Supremo. Sabemos que o ministro Joaquim Barbosa não quer se imiscuir nessa questão, não quer nem ouvir falar”.

O coordenador do Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) do Sisejufe, Carlos Henrique Ramos da Silva, também deu informes sobre o 2º Encontro Regional dos Agentes de Segurança do Sudeste – promovido pelo Sisejufe e pelo Sitraemg-MG, em parceria com a Fenajufe e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal (Agepoljus). O encontro aconteceu nos dias nos dias 9 e 10 de novembro, em Belo Horizonte, reunindo agentes dos quatro estados da região Sudeste para debater sobre a regulamentação da Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário, aposentadoria especial (MIs e PLP 330/2007), PCS do Judiciário. Carlão informou a todos que o Rio de Janeiro foi escolhido, de maneira unânime, para sediar o 3º Encontro Regional de Agentes de Segurança do Sudeste.

ENTREVISTA: Advogado JEAN RUZZARIN

do escritório Cassel & Ruzzarin – Assessores jurídicos do Sisejufe

Qual a peculiaridade da aposentadoria especial para um agente de segurança?

Jean Ruzzarin – Nós acreditamos que os agentes de segurança desempenham atividades de risco, diferentemente da imensa maioria dos servidores públicos. Existem diversas condições especiais de trabalho: trabalhos insalubres, trabalhos perigosos e também os trabalhos desenvolvidos em atividade de risco. E acreditamos que os agentes, por desenvolverem atividade de risco, devem obter alguma diferença no momento de se aposentar mediante a aposentadoria especial – que é uma garantia constitucional. Uma garantia já prometida a bastante tempo a esses servidores e para a qual ainda falta regulamentação, falta a lei complementar.

Que tipo de ação sobre esse tema tramita no âmbito do Judiciário?

Ruzzarin – Há diversas ações tramitando no Supremo Tribunal Federal. Há um mandado de injunção para obter essa regulamentação. Há diversos procedimentos administrativos já decorrentes dessas decisões. Há também processos no Conselho da Justiça Federal (CJF), e em outros conselhos, visando a regulamentação e o tratamento dessas decisões em mandados de injunção. Existe, no entanto, uma certa resistência das administrações dos tribunais em conceder ou, nas hipóteses em que concede, concedendo muito mal a aposentadoria especial. É esse cenário bastante complexo que discutimos neste encontro do Núcleo de Agentes de Segurança do Sisejufe. Falar com quem está diretamente envolvido é importante até porque a solução deste problema passa também pelo Congresso Nacional. Há projetos de lei complementar tramitando para tentar resolver essa omissão constitucional – o que substituiria todo esse complexo normativo provisório que foi dado pelo Supremo.

Qual a ação jurídica específica do Sisejufe nesse caso?

Ruzzarin – O Sisejufe tem um mandado de injunção impetrado (e já com decisão favorável), patrocinado pelo nosso escritório, em que foi garantida a aposentadoria especial a esses servidores. A questão está em que não basta apenas um mandado de injunção: é necessário convencer a administração dos efeitos desse mandado de injunção para que analise os requerimentos de aposentadorias especiais e as conceda.

Em relação aos agentes de segurança do Rio de Janeiro, quais são as principais dúvidas do segmento?

Ruzzarin – Eu acho que os agentes no Rio de Janeiro estão bem informados sobre o cenário e as dúvidas são pontuais sobre as formas de concessão, sobre o que se tem obtido em outros estados, sobre os requerimentos que vários já apresentaram e não tramitam, sobre quais soluções podemos dar a esse tipo de problema que eles têm vivido.

Qual categoria de servidores pode ser tomada como paralelo quando se pleiteia a aposentadoria especial para os agentes de segurança do Judiciário Federal?

Ruzzarin – Sobre atividade de risco, já existe aposentadoria especial para policiais. Há uma lei complementar de 1985, portanto anterior à Constituição. É nessa legislação, já antiga, que baseia grande parte da pretensão dos servidores. E há outros servidores que também têm atividades de risco e demandas semelhantes e que não têm legislação a protegê-los, como os oficiais de justiça, por exemplo.

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