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Apesar de resolução do TRE, servidores dos cartórios continuam com limitações de acesso à internet PDF Imprimir E-mail
Qua, 28 de Julho de 2010 12:09

Apesar da publicação da Resolução 747/2010, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Nametala Jorge, que libera o acesso dos servidores do tribunal à internet, ainda existe situações de restrições do uso da rede de computadores. A maioria das reclamações parte dos funcionários lotados nos cartórios eleitorais do estado. Segundo o diretor do Sisejufe João Mac-Cormick, os servidores da sede do TRE tem acesso liberado à internet.


“Já o pessoal dos cartórios continua limitado. O acesso à internet ainda não é amplo, continuamos sendo discriminados em relação à sede. Esperamos que a liberação seja da mesma foram para todos os servidores”, afirma.

 

O dirigente sindical fez testes com várias páginas de notícias de interesse dos trabalhadores e não obteve êxito no acesso. Pela Resolução 747, “está disponível o acesso, pelos usuários das redes dos cartórios eleitorais, aos sítios eletrônicos com domínios '.jus.br', '.gov.br' e '.org.br', à página 'correios.com.br', bem como a conexão à internet do correio eletrônico conforme disposto na resolução”.


No aviso aos servidores do tribunal (GP 26/2010), de 26 de julho, o presidente do TRE informa ainda que “oportunamente, a Secretaria de Tecnologia da Informação publicará aviso com as disposições concernentes à política de utilização dessas ferramentas”.


Tribunais de outros estados já haviam liberado o acesso à internet a seus servidores. A reivindicação partiu da Fenajufe que há pelo menos três anos insiste na revogação de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que coibia a consulta à grande rede.


Imprensa Sisejufe

 

 
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