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Sex, 28 de Agosto de 2009 17:56

Foto de Vera Lucia Foto de Moisés Foto de Ricardo Foto de Márcio Cotta

Foto de Dulavim Foto de João Mac-Cormick Foto de Mariana Foto de Valter 

  Atribuições

1. Coordenar, orientar e encaminhar as ações jurídicas da categoria;

2. Acompanhar os procedimentos jurídicos dos Tribunais Superiores e Conselhos Nacionais;

3. Acompanhar as jurisprudências da categoria e dos movimentos sociais;

4. Representar o sindicato no Coletivo Nacional Jurídico da Fenajufe.

 

TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O ATENDIMENTO JURÍDICO DO SISEJUFE

Que direitos, como sindicalizado, eu tenho em relação aos serviços jurídicos?

Como sindicalizado, o servidor terá direito aos benefícios alcançados pelo sindicato através de suas ações coletivas, desde que esteja filiado até o momento de prolação da sentença do processo em que pode ser beneficiado. Existem juízes que admitem a juntada da listagem dos sindicalizados até o momento de execução da sentença, porém este entendimento não é uníssono. O ideal é que esteja sindicalizado antes da prolação da sentença. Ainda, tem direito o sindicalizado a consultas no Departamento Jurídico, visando o ingresso de ações individuais.

Eu terei de pagar honorários advocatícios? Se sim, em quais ações? Terei de pagar as custas?

Se a demanda for de cunho administrativo, em decorrência da relação funcional com a Administração, o sindicalizado terá atendimento gratuito, arcando apenas com as custas processuais, que de regra, na Justiça Federal, são da ordem de 0,5% sobre o valor da causa. O sindicalizado também tem direito a consultas para resolução de problemas na esfera civil, seja de família, consumidor etc. Neste caso, o sindicalizado arcará, além das custas, com os honorários advocatícios para o ingresso da ação, que são cobrados de acordo com a tabela de honorários da OAB-RJ, com um desconto de 20% por cento sobre este. Em ambos os casos, administrativo e cível, não há a cobrança de honorários de êxito.

Como faço para ser atendido(a)?

As consultas com o Departamento Jurídicos serão feitas somente com a prévia marcação de horário, excetuando-se os casos que demandem urgência como, por exemplo, os que estejam com prazo correndo. Os horários de atendimento são divididos entre as duas áreas: Administrativa – às terças pela tarde (14h às 19h) e às quintas pela manhã (8h até 13h); e Cível – às segundas pela manhã (9h à 13h) e às quartas pela tarde (14h às 18h). Atenção: É necessário agendar  com antecedência  no telefone (21) 2215.2443 com Simone.

 

 
CJF exclui plano de saúde da margem consignável

O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu o requerimento do Sisejufe para excluir o desconto do Plano de Saúde Unimed, conveniado do sindicato, da  margem  consignável  dos  servidores  públicos.  Margem consignável é o percentual máximo  da  remuneração  mensal que o servidor pode comprometer para pagamento das prestações de empréstimos.

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Divisor de horas extras - Sisejufe pede a alteração no TRE

Com base em precedentes judiciais e do Tribunal Superior Eleitoral, o Sisejufe pediu a alteração do divisor de horas extras pago aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, adequando-se o divisor de 200 para 175.

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Sisejufe-pede a devolução do IR sobre os juros de mora de 11,98%recebidos pelos filiados da Justiça Eleitoral

Em ação coletiva movida em substituição processual, o Sisejufe pede a devolução do imposto de renda incidente no pagamento de juros de mora sobre 11,98%.

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Novos horários de atendimento do Departamento Jurírico

As consultas com o Departamento Jurídicos serão feitas somente com a prévia marcação de horário, excetuando-se os casos que demandem urgência como, por exemplo, os que estejam com prazo correndo. Os horários de atendimento são divididos entre as duas áreas: Administrativa – às terças pela tarde (14h às 19h) e às quintas pela manhã (8h até 13h); e Cível – às segundas pela manhã (9h à 13h) e às quartas pela tarde (14h às 18h). Atenção: É necessário agendar  com antecedência  no telefone (21) 2215.2443 com Simone.

 
Reenquadramento: vitória judicial do Sisejufe

Em demanda ajuizada para filiado, que cobra os valores de correção monetária e juros de mora retroativos do reenquadramento da Lei 11.416/2006, o Sisejufe obteve sentença de procedência para pagamento da correção monetária devida, acrescido de juros de mora e de correção até o efetivo pagamento. O sindicato tem várias ações e requerimentos administrativos protocolados, que vão desde a inexistência de pagamento dos valores retroativos até a ausência da devida correção monetária e dos juros de mora. O diretor sindical, Roberto Ponciano, afirmou que “a entidade ajuizou várias demandas a respeito e a procedência obtida representa fato importante para que os órgãos tornem efetiva e imediata a quitação dos passivos, sejam dos valores principais ou da correção e dos juros dos pagamentos em atraso”. Os filiados que estiverem com o problema (desde a ausência de pagamento da integralidade do valor principal até a ausência de correção monetária e juros), devem procurar atendimento no Departamento Jurídico.

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